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há 4 anos
Prezado Dr. Alex, ótimo texto! Objetivo e explicativo! Contudo, peço vênia para acrescentar alguns comentários sobre a rescisão dos planos coletivos, haja vista que a disposição legal do artigo 13,
há 4 anos
Prezado Dr. Alex, ótimo texto! Objetivo e explicativo! Contudo, peço vênia para acrescentar alguns comentários sobre a rescisão dos planos coletivos, haja vista que a disposição legal do artigo 13,
Seguiu o perfil de Carlos Francisco
há 5 anos
Seguiu o perfil de Tagore
há 6 anos
Seguiu o perfil de Minutos de Direito
há 6 anos
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há 6 anos
há 6 anos
Prezada Dra. Nathália Bomfim, é muito importante a divulgação desse tema tão obscuro e enfraquecido no mercado de planos de saúde, porém, se me permite, venho realizar alguns apontamentos: Em regra,
há 6 anos
Prezada Dra. Nathália Bomfim, é muito importante a divulgação desse tema tão obscuro e enfraquecido no mercado de planos de saúde, porém, se me permite, venho realizar alguns apontamentos: Em regra,
há 6 anos
Olá! Como mencionado aqui, o plano de saúde, de qualquer modalidade (individual ou coletivo), pode ser cancelado pela inadimplência acumulada nos últimos doze meses. Importante prestar atenção na
há 6 anos
Olá! Como mencionado aqui, o plano de saúde, de qualquer modalidade (individual ou coletivo), pode ser cancelado pela inadimplência acumulada nos últimos doze meses. Importante prestar atenção na
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